NF-e - Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.

Criado por Renato Alkmim Junior em 05/10/2022 17:34  ·  Atualizado em 05/10/2022 20:18  ·  Leitura: 1 min

Situação: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup - ID: Y07) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc - ID: id:Y09) não for informada ou for menor que a data de emissão do documento (Campo: dhEmi - ID: B09), haverá a rejeição pelo motivo 900:

Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão.


 

 

Solução: Recomenda-se verificar a data de login, emissão no sistema ou a data do computador onde está sendo feito o processo, e onde se encontra o banco de dados. Caso esteja com a data errada, o sistema pode gerar o financeiro com a data incorreta e consequentemente essa informação está indo errada para o arquivo XML, ocasionando a rejeição