Cálculo para Notas de Importação (Geral)

Criado por Matheus Thiago Câmara em 26/11/2024 12:39  ·  Leitura: 4 min

Novo Cálculo para Notas de Importação


Com o objetivo de trazer mais eficiência e conformidade para suas operações de importação, implementamos novos campos na Declaração de Importação (DI) para incluir dados do Siscomex e da AFRMM. Confira as principais mudanças:

  • Rateio Automático de Valores: Ao preencher os valores de AFRMM e/ou Siscomex no cabeçalho do documento, o sistema irá ratear automaticamente esses valores entre os itens, caso não tenham sido editados anteriormente. Se preferir, você pode ajustar os valores manualmente item por item.
  • Atualização de Valores Preenchidos: Se houver alteração nos valores de AFRMM e/ou Siscomex no cabeçalho e os itens já tiverem valores digitados, o sistema perguntará se deseja aplicar o novo rateio. Caso escolha “Sim”, os valores serão rateados. Se optar por “Não”, o campo no cabeçalho será atualizado com a soma dos itens.

Além disso, uma nova fórmula de cálculo foi disponibilizada para a Nota de Importação, acessível na tela: Cadastros >> Parâmetros >> Configuração de Impostos.



Critérios da Nova Fórmula de Cálculo

  • Base de cálculo do ICMS:
     Valor dos Produtos + Frete + II + PIS + COFINS + Seguro + Outras Despesas + IPI + Despesas Aduaneiras + Siscomex + AFRMM.
  • Base de cálculo do IPI:
     Valor dos Produtos + II.
  • Total da Nota Fiscal:
     Valor dos Produtos + II + PIS + COFINS + Seguro + Outras Despesas + IPI + Despesas Aduaneiras + Siscomex + AFRMM.

Essas mudanças foram implementadas para atender a uma maior variedade de cenários de cálculo, garantindo mais flexibilidade e precisão em suas operações fiscais.

 

Glossário:
  • AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante):
     Tributo cobrado sobre o valor do frete nas importações marítimas, destinado ao desenvolvimento da marinha mercante brasileira.
  • Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior):
     Sistema utilizado para a execução, acompanhamento e controle das atividades relacionadas ao comércio exterior no Brasil.
  • DI (Declaração de Importação):
     Documento eletrônico utilizado para a formalização da entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
     Tributo estadual incidente sobre a movimentação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
     Tributo federal aplicado sobre produtos industrializados, seja de origem nacional ou estrangeira.
  • PIS (Programa de Integração Social):
     Contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social e ao pagamento de benefícios como o seguro-desemprego.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
     Contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social.
  • II (Imposto de Importação):
     Tributo federal incidente sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil.
  • Despesas Aduaneiras:
     Custos associados ao processo de liberação de mercadorias importadas nas alfândegas brasileiras, como taxas de armazenagem e manuseio.
  • Frete:
     Valor pago pelo transporte de mercadorias.
  • Seguro:
     Custo com a cobertura de possíveis danos ou perdas das mercadorias durante o transporte.
  • Outras Despesas:
     Custos adicionais associados à importação que não se enquadram nas categorias principais, como embalagens e taxas diversas.

 

Matheus Thiago Câmara
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