Situação:
Ao emitir uma NF-e para o exterior, ocorre a seguinte rejeição: 720: Na operação com Exterior deve ser informada <tag> idEstrangeiro.
Solução:
O procedimento abaixo se aplica quando o destinatário é pessoa física (CPF):
No cadastro de cidade do cliente, informe 9999999 no campo Cód. Mun.
No tipo de operação utilizado, acesse a aba NF-e e marque a opção “Exportação (drawback)” na seção Nota de Exportação.
No cadastro do cliente, preencha corretamente o campo Documento Estrangeiro. As telas citadas são apenas exemplos.
O preenchimento do campo segue a regulamentação da SEFAZ.
Após os ajustes, a tag <idEstrangeiro> será gerada corretamente no XML, permitindo a transmissão da NF-e sem rejeição.
Por fim, a tag IDestrangeiro fica dessa forma no XML.
Samara Oliveira
Central de Atendimento
(31) 2112-3700