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Informativo de Versão v29.11bd0
🚀 Novas funcionalidades que vão transformar seu dia no Resulth!
📌 Disponível desde 07 de novembro de 2025.
Esta nova versão do Resulth chegou trazendo evoluções que tornam seus processos mais ágeis, seguros e fáceis de controlar. Confira as novidades:
Principais melhorias entregues:
- Reimpressão de Fechamento de Caixa
- Edição de Parcelas Manuais no Encerramento da Venda
- Adequação às Novas Normas de MDF-e
- Adequação à Lei 7014/96 – Cálculo e Discriminação de DIFAL para Vendas de Lubrificantes a Não Contribuintes
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Reimpressão de Fechamento de Caixa
Agora o Resulth Checkout permite reimprimir o último fechamento de caixa, mesmo quando não houver um caixa aberto.
Essa melhoria facilita consultas e impressões de registros anteriores, sem necessidade de abrir um novo caixa.
Como funciona
Novo botão “F6 – Imprimir” na tela de Fechamento de Caixa
O botão estará disponível quando o parâmetro “Usar fechamento de caixa” estiver habilitado nas configurações do Resulth Checkout.
A tela de Fechamento de Caixa poderá ser acessada mesmo sem um caixa aberto.
Quando não houver caixa aberto:
O sistema exibirá automaticamente o último fechamento realizado pelo operador, com os campos em modo somente leitura.
O botão “F6 – Imprimir” ficará habilitado, permitindo a reimpressão do fechamento.
Será sempre solicitada senha de gerente para autorizar a reimpressão.
📍 Importante:
Se o operador não tiver um caixa aberto e não existir fechamento anterior, será exibida a mensagem:
“Caixa não aberto para esse usuário e não existe caixa fechado anterior para consulta.”
Benefício
Essa atualização torna o processo mais prático e seguro, permitindo que o operador acesse e reimprima fechamentos anteriores sempre que necessário, mantendo o controle e a rastreabilidade das movimentações de caixa.
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Edição de Parcelas Manuais no Encerramento da Venda
Para tornar o processo de finalização de vendas mais flexível e prático, o Resulth Checkout agora permite editar as parcelas manuais diretamente no momento do encerramento da venda, utilizando a forma de pagamento “F5 - Receber”.
Novidades
Agora é possível alterar as colunas “Vencimento” e “Valor” das parcelas geradas manualmente no grid.
O campo “Data inicial” passa a ser preenchido automaticamente com a data atual.
Foi adicionado um botão de ajuda ao lado do campo “Data inicial”, com a explicação:
“A Data inicial é a data a partir da qual o sistema irá gerar a primeira parcela considerando os dias informados no campo Intervalo. Ou seja, a data informada mais o intervalo de dias irá gerar o primeiro vencimento.”O campo “Total Parcelas” é atualizado automaticamente conforme os valores são alterados, garantindo que o total não ultrapasse o “Total a Pagar”.
⚙️ Regras e Validações
É possível editar o vencimento e o valor de todas as parcelas manuais.
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O total das parcelas deve ser igual ao valor total a receber.
Caso fique diferente, o sistema exibirá a mensagem:
“O valor Total Parcelas não pode ser diferente do Valor do receber. Altere o Valor do receber para gerar as parcelas.”
A data de vencimento não pode ser menor que a data atual.
O valor da parcela não pode ser zero.
O campo de vencimento possui preenchimento inteligente — ao digitar apenas o dia e pressionar Enter, o sistema completa automaticamente o mês e o ano atuais.
✅ Benefício
Essa melhoria torna o fechamento de vendas mais rápido, flexível e seguro, permitindo ajustes imediatos nas parcelas conforme a negociação com o cliente, sem a necessidade de refazer o processo de pagamento.
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Adequação às Novas Normas de MDF-e
Para manter o Resulth totalmente alinhado às novas regras do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), foram implementadas atualizações importantes nos cadastros e nas opções relacionadas ao vale-pedágio e ao produto predominante.
O que mudou
🔹 Tipos de Vale-Pedágio
As opções 02 e 03 foram descontinuadas, conforme as normas vigentes do MDF-e.
Foi adicionada a nova opção “04”, em conformidade com a legislação atual.
🔹 Categoria do Produto Predominante
Incluída a nova funcionalidade “Granel Pressurizada” na categoria Produto Predominante, atendendo à nova classificação exigida pela SEFAZ.
Benefícios e Impactos
✅ Sistema atualizado de acordo com as últimas normas fiscais do MDF-e.
✅ Redução de rejeições durante a emissão de manifestos eletrônicos.
✅ Maior aderência legal e conformidade com as exigências da SEFAZ.
✅ Benefício
Essa atualização garante que o Resulth continue em total conformidade com as exigências fiscais, proporcionando segurança jurídica, estabilidade operacional e tranquilidade no uso do módulo MDF-e.
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Adequação à Lei 7014/96 – Cálculo e Discriminação de DIFAL para Vendas de Lubrificantes a Não Contribuintes
Com o objetivo de atender à legislação que regula a comercialização de lubrificantes, o Resulth Business foi atualizado para contemplar o cálculo e a discriminação do DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) nas vendas interestaduais a não contribuintes, conforme determina a Lei 7014/96.
Configuração no Tipo de Operação
A configuração está disponível em:
Resulth Business → Cadastros → Tipos de Operação → Guia NF-e
Foram incluídos novos campos e opções para parametrização da lei:
✅ Opção “Lei 7014/96 - Discriminar DIFAL” — desmarcada por padrão.
🧩 Campo “Grupo de Lubrificantes” — permite vincular o grupo de produtos correspondente.
❓ Botão de ajuda — exibe a explicação sobre o funcionamento da regra.
🔒 O grupo de informações só é habilitado para operações interestaduais (CFOPs iniciados por 6).
📘 Mensagem exibida no botão de ajuda:
“A marcação da opção 'Lei 7014/96 - Discriminar DIFAL' fará com que a nota de VENDA DE LUBRIFICANTES para Fora do Estado identificados por seu GRUPO, utilizando o CST x60 e onde o cliente seja Não Contribuinte do ICMS, calcule os valores de DIFAL correspondentes e discrimine o Valor Total de DIFAL nos dados adicionais da nota.”
Aplicação na Emissão da NF-e
No menu Resulth Business → NF-e → Digitação → Emissão de NF-e, ao emitir uma nota fiscal vinculada a um Tipo de Operação configurado com a Lei 7014/96, o sistema aplicará automaticamente as seguintes regras:
O cliente deve ser não contribuinte do ICMS.
A UF do cliente deve ser diferente da UF da filial logada.
O produto deve pertencer ao grupo de lubrificantes configurado.
O CST apurado deve ser x60.
Quando todas as condições forem atendidas:
O sistema calculará automaticamente o valor do DIFAL, utilizando como base:
quantidade × (preço - desconto).O Valor Total de DIFAL será incluído nos Dados Adicionais da NF-e, no formato:
“Lei 7014/96 - Valor DIFAL: xxx.xxx.xxx,xx”A informação será exibida tanto no XML quanto no DANFE.
✅ Benefício
Essa atualização assegura que o Resulth Business permaneça em total conformidade com a Lei 7014/96, garantindo o cálculo automático e a correta discriminação do DIFAL, reduzindo erros manuais e evitando rejeições fiscais em vendas interestaduais de lubrificantes.