Rejeição 452 – Como o Resulth trata a nova exigência da SEFAZ
O que mudou?
A partir da Nota Técnica 2025.001, válida em 01/09/2025, a SEFAZ passou a exigir que todo lote com apenas uma NF-e (modelo 55) seja enviado obrigatoriamente em modo síncrono.
Antes, o envio assíncrono era aceito, mas a partir desta atualização ele gera a Rejeição 452 – “Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e”.
Essa regra já era aplicada à NFC-e (modelo 65) e agora foi estendida também para a NF-e.
O que foi entregue no Resulth?
O sistema já encontra-se atualizado para tratar corretamente o envio de NF-e em conformidade com a nova exigência da SEFAZ.
A correção está disponível em todas as rotinas de emissão:
Digitação e emissão de NF-e;
NF de vários pedidos;
Emissão de NF-e em lote.
Agora, sempre que o lote contiver apenas uma NF-e, o envio será realizado de forma síncrona.
Como funciona o envio?
🔹 Modo Síncrono
Usado quando o lote contém apenas uma NF-e;
A SEFAZ analisa imediatamente e devolve a resposta de autorização ou rejeição no mesmo envio;
Elimina etapas adicionais de consulta;
Ideal para operações em tempo real (exemplo: venda direta).
🔹 Modo Assíncrono
Usado quando o lote contém duas ou mais NF-es;
A SEFAZ retorna apenas um recibo de protocolo;
O sistema consulta posteriormente o status de cada nota.
Como configurar no Resulth?
Para ajustar o envio da NF-e conforme sua necessidade:
📌 Acesse:
Cadastros > Parâmetros > NF-e > Parâmetros da NF-e > Gerais
➡️ Localize a opção: “Utiliza envio síncrono”
Marque se a sua SEFAZ permite envio síncrono.
Desmarque se precisar manter o envio assíncrono (somente válido para lotes com múltiplas NF-es).
⚠️ Importante: Antes de alterar a configuração, confirme se sua SEFAZ já está aceitando envio síncrono para NF-e.