Entrada de Produtos: NF não pode ser alterada/excluída, pois seu documento foi total ou parcialmente liquidado.

Criado por Gabriela Innecco em 30/07/2025 17:09  ·  Atualizado em 30/07/2025 17:10  ·  Leitura: 1 min

Situação

Ao tentar realizar a exclusão/alteração de uma nota de entrada, apresenta o seguinte alerta:  NF não pode ser alterada/excluída, pois seu documento foi total ou parcialmente liquidado, ou foi realizada a devolução do mesmo. Estorne as liquidações referentes ao documento desta NF e tente novamente.

Solução: 

Como informado no alerta, precisa-se realizar o estorno do documento referente a Nota fiscal, que pode ser feita pela rotina:

Estorno de contas pagas -> Liquidação em lote -> Liquidação de Pré-datados.



Liquidação em Lote a Pagar:


Liquidação com Pré-datado a Pagar:


Caso o alerta persista, pelo campo de transportadora, precisa validar se existe algum documento liquidado pela identificação do Nº. Conhec. 

No cadastro de fornecedor vinculado a transportadora, caso tenha, apenas realizar o estorno do documento. 



Gabriela Innecco
Central de Atendimento
(31) 2112-3700

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