Situação:
Ao tentar transmitir uma NF-e, foi retornada a seguinte rejeição:
Status: 228 - A SEFAZ REJEITOU. MOTIVO: A DATA QUE ESSA NFE FOI EMITIDA E MAIOR QUE A QUANTIDADE DE DIAS QUE A SUA SEFAZ PERMITE. CANCELE O FATURAMENTO DA MESMA E REALIZE A EMISSÃO DE OUTRA NA DATA ATUAL
Explicando a validação:
NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003)
Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou com outro limite, a critério da UF)
A Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma: O campo dhEmi preenchido com uma data ocorrida há mais de 30 dias.
Ao emitir uma NF-e deve ficar atento a regra de validação da SEFAZ que não permite uma data com mais de 30 dias em relação a data atual em notas emitidas com o tipo de emissão normal.
Solução:
Para resolver a Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada, verifique se o campo dhEmi da NF-e está preenchido corretamente. É necessário que o campo esteja preenchido com uma data entre os últimos 30 dias e no formato UTC (Universal Coordinated Time):AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD.
Se for o caso, desfazer a emissão e fazer uma nova transmissão da NF-e para gravar os dados corretamente e com informações atuais.
Breno Henrique
Central de Atendimento
(31) 2112-3700