NF-e: Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada.

Criado por Breno Henrique em 27/06/2025 12:37  ·  Atualizado em 27/06/2025 12:38  ·  Leitura: 2 min

Situação

Ao tentar transmitir uma NF-e, foi retornada a seguinte rejeição:

Status: 228 - A SEFAZ REJEITOU. MOTIVO: A DATA QUE ESSA NFE FOI EMITIDA E MAIOR QUE A QUANTIDADE DE DIAS QUE A SUA SEFAZ PERMITE. CANCELE O FATURAMENTO DA MESMA E REALIZE A EMISSÃO DE OUTRA NA DATA ATUAL


Explicando a validação:

NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003)

Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou com outro limite, a critério da UF)

A Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada pode ocorrer quando uma NF-e for emitida da seguinte forma: O campo dhEmi preenchido com uma data ocorrida há mais de 30 dias.

Ao emitir uma NF-e deve ficar atento a regra de validação da SEFAZ que não permite uma data com mais de 30 dias em relação a data atual em notas emitidas com o tipo de emissão normal.

 

Solução: 

Para resolver a Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada, verifique se o campo dhEmi da NF-e está preenchido corretamente. É necessário que o campo esteja preenchido com uma data entre os últimos 30 dias e no formato UTC (Universal Coordinated Time):AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD.

Se for o caso, desfazer a emissão e fazer uma nova transmissão da NF-e para gravar os dados corretamente e com informações atuais. 


 

Breno Henrique
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