Situação:
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado o seguinte erro descrito:
"Ocorreu um erro durante o cancelamento do faturamento.
Status: 219 - Status: 219 - Rejeição: Circulação da NF-e verificada.
A operação será cancelada."
Como mostrada na imagem abaixo:
Solução:
Conferir pela chave de acesso no portal da NF-e eletrônica o evento da NF-e como mostrado a seguir:
Segundo a Regra de Validação da Sefaz, o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento.
Nesse caso, pode-se entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, para em seguida se emitir o Evento de Cancelamento da NF-e, ou uma nota de devolução..
Gabriel Souto
Central de Atendimento
(31) 2112-3700
atsinformatica.com.br