SPED: O CST referente ao PIS/COFINS deve ser igual ao CST referente à COFINS.

Criado por Paulo Magalhães em 21/06/2025 14:15  ·  Atualizado em 21/06/2025 14:16  ·  Leitura: 3 min

Situação: 

Ao gerar o SPED Fiscal, é apresentado o seguinte erro:


"O CST referente ao PIS/COFINS deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim o valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao valor da base de cálculo da COFINS. (SPED 170)"


Esse erro ocorre quando há divergência entre os códigos CST (Código de Situação Tributária) informados para PIS e COFINS em uma nota fiscal de entrada.


Solução

Para corrigir essa situação, siga os passos abaixo:


    1. Identificação da Nota com Erro



    Acesse o SPED Fiscal e clique no texto azul "Registro/Campo não informado ou inválido". Será exibida a tela com os detalhes da nota fiscal que apresenta o erro.

    Observação: 

    Na tela exibida, os campos destacados em vermelho auxiliam na identificação da nota  que iremos procurar. Eles informam:

  •     Número do documento;
  •     Data de entrada;
  •     Valor total da nota.



    2. Localização da Nota Fiscal com Problema: Acesse: Movimentos > Faturamento > Entrada de Produtos.


    Utilize as informações coletadas anteriormente para localizar a nota fiscal com inconsistência.



    3. Verificação e Correção dos CSTs: Ao acessar a nota, verifique os campos de CST do PIS e CST do COFINS. Ambos devem possuir o mesmo código CST.



    Exemplo:

  Nesse erro em questão, o CST do PIS estava como 50 e o do COFINS como 51, o que gerou a divergência. Altere os códigos para que ambos fiquem com o mesmo valor (conforme o enquadramento tributário correto).


    4. Regerar o SPED Fiscal. Após a correção, gere novamente o SPED Fiscal. A geração ocorrerá normalmente, sem apresentar o erro 170.