Situação:
Ao tentar emitir uma NFS-e foi retornado o seguinte alerta: Não é permitida retenção de ISS para contribuintes configurados como MEI Simples Nacional.
Identificamos que o cliente em questão não retém o ISS, por ser do porte "Demais", e devido a isso estava ocorrendo a falha. Foi necessário realizar uma consulta na receita através do CNPJ do cliente.
A consulta no CNPJ foi pela seguinte site:
Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (fazenda.gov.br)
Porte do Cliente:
Não é permitida a retenção de ISS para contribuintes configurados como MEI Simples Nacional. A retenção de ISS é válida apenas para microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação. Para Microempreendedores Individuais (MEI), o recolhimento do ISS deve ser feito através de valores fixos, e não é permitida a retenção na fonte.
Solução:
Foi necessário acessar o cadastro do cliente em questão, realizar a alteração desmarcando o campo "Retem ISS".
Cadastro>Cliente, pesquise pelo cliente, clique em alterar e desmarque a opção "Retem ISS".
Vitoria Souza
Central de Atendimento
(31) 2112-3700