NFS-e: Não é permitida retenção de ISS para contribuintes configurados como MEI Simples Nacional.

Criado por Emilly Ribeiro em 26/05/2025 17:45  ·  Atualizado em 26/05/2025 17:46  ·  Leitura: 2 min

Situação
Ao tentar emitir uma NFS-e foi retornado o seguinte alerta:  Não é permitida retenção de ISS para contribuintes configurados como MEI Simples Nacional.


 

Identificamos que o cliente em questão não retém o ISS, por ser do porte "Demais", e devido a isso estava ocorrendo a falha. Foi necessário realizar uma consulta na receita através do CNPJ do cliente.


A consulta no CNPJ foi pela seguinte site:

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (fazenda.gov.br)


Porte do Cliente:


Não é permitida a retenção de ISS para contribuintes configurados como MEI Simples Nacional. A retenção de ISS é válida apenas para microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação. Para Microempreendedores Individuais (MEI), o recolhimento do ISS deve ser feito através de valores fixos, e não é permitida a retenção na fonte. 



Solução
Foi necessário acessar o cadastro do cliente em questão, realizar a alteração desmarcando o campo "Retem ISS".
Cadastro>Cliente, pesquise pelo cliente, clique em alterar e desmarque a opção "Retem ISS".





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