Entrada de Produto: NF não pode ser alterada/excluída, pois seu documento foi total ou parcialmente liquidado, como solucionar.

Criado por Marcos Borges em 17/03/2025 12:28  ·  Atualizado em 17/03/2025 12:30  ·  Leitura: 2 min

Situação

Ao tentar realizar a exclusão/alteração de uma nota de entrada, apresenta o seguinte alerta: NF não pode ser alterada/excluída, pois seu documento foi total ou parcialmente liquidado, ou foi realizada a devolução do mesmo. Estorne as liquidações referentes ao documento desta NF e tente novamente.



Solução

Para a situação acima, como orientado no alerta, precisa-se realizar o estorno do documento referente a Nota fiscal, que pode ser feita pela rotina de Estorno de contas pagas / Liquidação em lote / Liquidação de Pré-datados.



Liquidação em Lote:


Liquidação por Pré-datados:


Ao validar onde foi realizado a liquidação e realizar o estorno do documento, caso o alerta persista, precisa conferir o campo de transportadora ou CT-e vinculado a nota;



Pelo campo de transportadora, precisa validar se existe algum documento liquidado pela identificação do Nº. Conhec, no cadastro de fornecedor vinculado a transportadora, caso tenha, precisa apenas realizar o estorno. Após todos os documentos estiverem estornados, será possível realizar a alteração ou exclusão da nota de entrada.