A versão 28.12ac0 se encontra disponível desde 04 de dezembro de 2024. Confira as principais atualizações e melhorias que implementamos:
Sumário:
418841 - Novidade: Alerta de Aproveitamento de Crédito no Módulo de Pré-venda
422353 - Evolução para Atender à Lei 7.014/96 – Artigos 5 e 8, Parágrafo 1 (ATTO)
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418841 - Novidade: Alerta de Aproveitamento de Crédito no Módulo de Pré-venda
O módulo de Pré-venda acaba de receber uma atualização que promete simplificar e agilizar o uso de créditos de clientes durante o processo de faturamento. Agora, é possível configurar o sistema para que ele pergunte automaticamente sobre a utilização de créditos sempre que necessário, tornando a experiência mais prática e eficiente.
Como habilitar essa funcionalidade?
A nova funcionalidade pode ser ativada em poucos passos. Confira o guia a seguir:
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Localização do Parâmetro
Acesse as configurações do módulo de Pré-venda, vá até a aba Cliente e encontre o parâmetro "Utilizar crédito de cliente". Ele estará destacado na tela para facilitar a identificação.
Imagem - Parâmetro “Utilizar crédito de cliente”.
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Habilitação do Parâmetro
Para ativar o parâmetro "Utilizar crédito de cliente", é necessário que a forma de pagamento "Créditos" esteja previamente habilitada na aba Faturamento e Financeiro. Certifique-se de ativá-la antes de prosseguir.
Veja na imagem o destaque para a ativação da forma de pagamento "Crédito"
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Como funciona?
Após a habilitação, sempre que você clicar em Faturar e não houver uma forma de pagamento previamente inserida, o sistema verificará automaticamente se o cliente possui crédito disponível. Caso haja, será exibida uma pergunta solicitando sua confirmação para o uso do crédito.
Veja o exemplo da mensagem exibida na tela no momento da fatura
Benefícios da nova funcionalidade
Essa atualização foi desenvolvida para proporcionar:
- Praticidade: a identificação automática de créditos elimina a necessidade de verificações manuais.
- Agilidade: o processo de faturamento torna-se mais rápido e fluido.
- Controle: maior transparência e facilidade no acompanhamento do uso dos créditos pelos clientes.
A nova funcionalidade já está disponível e pode ser configurada em seu sistema. Aproveite mais esse recurso para melhorar a experiência dos seus clientes e otimizar o processo de faturamento!
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422353 - Evolução para Atender à Lei 7.014/96 – Artigos 5 e 8, Parágrafo 1 (ATTO)
Para assegurar o alinhamento com a Lei 7.014/96, artigo 5 e artigo 8, parágrafo 1, implementamos uma evolução no sistema que traz mais precisão no cálculo de impostos para empresas Optantes pelo Simples Nacional. A seguir, detalhamos as principais mudanças e seus impactos nas rotinas do sistema.
Novo Parâmetro no Painel de Regras
Foi incluído no painel de regras o parâmetro “NF-e - Priorizar perfil de imposto para Optantes pelo Simples (NF-e)” (Imagem 1).
- Configuração inicial: O parâmetro será exibido desmarcado por padrão.
- Escopo: Configuração controlada por filial.
Imagem 1: Exemplo do novo parâmetro no painel de regras.
Impactos nas Rotinas do Sistema
As mudanças refletem diretamente nas seguintes rotinas do Resulth:
- Digitação/Emissão de NF;
- Nota fiscal de vários pedidos;
- Nota fiscal em lote;
- Controle de entregas.
Realizada a modificação da rotina de cálculo de impostos para operações de venda onde a empresa emitente esteja configurada como Optante pelo Simples e o parâmetro descrito esteja marcado.
Para cada produto lançado na venda, o sistema irá verificar se existe um perfil de imposto cadastrado que atenda ao tipo de operação informado e, se existir, utilizar deste perfil as tributações configuradas juntamente com o CSOSN indicado para o cálculo de ICMS e ICMS por Substituição Tributária. Também deverão ser utilizadas as configurações para PIS e COFINS dos perfis.
O sistema irá fazer o cálculo das tributações seguindo as regras abaixo:
Venda para pessoa física no estado da BA:
1.1. Produto tributado - Se no Cadastro do perfil de impostos associado ao tipo de operação da venda constar as informações de um produto que deve ser tributado(CSOSN igual a 0101 ou 0102), o sistema deverá operar da seguinte forma:
1.1.1 Buscar, no cadastro desse mesmo produto, o perfil de imposto que seja de substituição tributária (CSOSN igual a 0201, 0202 ou 0203) e fazer os cálculos de acordo com esses dados.
1.1.2 Mudar a natureza tributária do produto para substituído (CSOSN 0202 e emitir com a CFOP 5403)
1.1.3 Calcular o ICMS ST com MVA de 20% destacado na NFe
1.2. Produto Substituído - Se no Cadastro do perfil de impostos associado ao tipo de operação da venda constar as informações de um produto que deve ser substituído (CSOSN = 0500), o sistema deverá operar da seguinte forma:
1.2.1 Manter a tributação conforme o cadastro e emitir com a CFOP 5405
1.2.2 Não calcular o ICMS ST
Venda para Pessoa Jurídica no estado da BA
2.1 Produto tributado - Se no Cadastro do perfil de impostos associado ao tipo de
operação da venda constar as informações de um produto que deve ser tributado(CSOSN
0102 e % de ICMS em 20.5%), o sistema deverá operar da seguinte forma:
2.1.1 Manter a tributação conforme o cadastro
2.2 Produto Substituído Se no Cadastro do perfil de impostos associado ao tipo de operação da venda constar as informações de um produto que deve ser substituído(CSOSN: 0500 e % de ICMS em 0%)
2.2.1 Manter a tributação conforme o cadastro
Essa evolução reforça nosso compromisso em entregar soluções que otimizam a gestão tributária dos nossos clientes.
Glossário:
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Identifica a natureza da operação (ex.: 5403 – Venda com substituição tributária).
CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): Define a tributação para empresas do Simples Nacional (ex.: 0101 – Tributação com permissão de crédito).
ICMS: Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços.
ICMS-ST: Substituição Tributária do ICMS, recolhido antecipadamente para toda a cadeia comercial.
MVA (Margem de Valor Agregado): Percentual usado para calcular a base do ICMS-ST.
PIS e COFINS: Tributos federais para financiamento da seguridade social.