Situação:
Na emissão de NF-e é retornada a Rejeição 388: Código de Situação tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.
Complemento da base : https://ajuda.atsinformatica.com.br/kb/pt-br/article/365626/nfe-status-388-rejeicao-codigo-de-situacao-tributaria-do-ipi-i?ticketId=&q=
Ao tentar realizar a emissão de uma NF-e para um produto que tenha um CST de IPI diferente de 99 onde seja necessário informar um código de ajuste diferente de 999, em que essa informação já tenha sido previamente informada no cadastro dos produtos, o sistema retorna "Rejeição 388. No XML enviado à sefaz vai o código de enquadramento 999 no lugar do código que já está no cadastro do produto (326 no caso para o CST de IPI 53).
Solução:
Essa Rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não é compatível com o CST.
Verifique os campos "Enquadramento" e "CST" preenchidos para o IPI de cada produto da NF-e e compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
O que ocorreu foi que o perfil de imposto 296 estava configurado com o CST 53, quando deveria ser o CST 52. Para corrigir, acesse o perfil de imposto 296 e altere o código de 53 para 52, permitindo o uso do Enquadramento 326. Feito a alteração, a emissão será realizada com sucesso.