NF-e: Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Criado por Adson Pereira em 13/08/2024 16:32  ·  Leitura: 1 min

Situação: Ao tentar emitir uma NF-e, foi retornada a seguinte mensagem:
 
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Alerta
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Não foi possível realizar a emissão da nota fiscal:
Motivo: No envio da Nota Fiscal Eletrônica houve rejeição, avaliar a mensagem abaixo.
Uso denegado: Irregularidade fiscal do emitente junto a SEFAZ.
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OK
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Rejeição 301, também conhecida como “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente,” ocorre quando a Secretaria da Fazenda (Sefaz) recusa o uso de uma NF-e (modelo 55) ou NFC devido a irregularidades cadastrais do emitente. Essas irregularidades podem incluir:
 
Inscrição Estadual (I.E.) Suspensa.
Inscrição Estadual (I.E.) Cancelada.
Inscrição Estadual (I.E.) Baixada.
Inscrição Estadual (I.E.) Em Processo de Baixa.

Essas situações de inscrição estadual podem levar à negação do uso da NF-e.
 
Solução: O representante legal do emitente deve entrar em contato com a Sefaz para regularizar a situação cadastral. Geralmente a responsável é a contabilidade da empresa.
 

 

Adson Pereira
Central de Atendimento
(31) 2112-3700

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