Criado por Rafael Mesquita em 14/08/2024 21:15 · Leitura: 1 min
452035 - ICMS incidindo sobre o cálculo da DIFAL na NFe
Para atender o convênio ICMS 110/07, foi criado na tela de cadastro de filiais, aba “Complemento”, o parâmetro “ICMS incide sobre DIFAL”.
Ao marcar esse parâmetro o sistema vai destacar na DANFE as informações de DIFAL, desde que a nota e o item estejam nas condições abaixo:
- CST do item do tipo X60.
- Tipo de operação da nota com início ‘6’ (operação interestadual).
- Destinatário da nota com estado diferente do estado do emissor.
- Cliente da nota: Não contribuinte do ICMS e consumidor final.
Foi incluído um botão de ajuda ao lado do parâmetro criado que mostra o que é preciso para destacar a DIFAL no DANFE para o convênio do ICMS 110/07.
Observação: As demais regras para DIFAL continuam valendo normalmente.