Disponibilizada em 19 de Junho de 2024, a versão 28.06dc0 que traz como novidade Liquidação com Carteira Digital no 'Resulth Checkout', a aplicação do Informe Técnico 2024.002 versão 1.0 e outras.
Sumário
- 239545 - Liquidação com Carteira Digital no 'Resulth Checkout
- 415909 - Informe Técnico 2024.002 versão 1.0 que atualiza a tabela de Meios de Pagamento
- 428171 - Liberação para o estado do ES utilizar o Código de Beneficiário
239545 - Liquidação com Carteira Digital no 'Result Checkout'
- Acesse as configurações do checkout e prossiga para a aba Financeiro;
- Navegue até a sub aba Liquidação;
- Nas opções de Forma de Pagamento, marque a opção Carteira Digital (Conforme a imagem abaixo);
-
Informe o Tipo de Lançamento Bancário (Carteira Digital) - utilizado para registrar a movimentação bancária ao liquidar o recebimento.
Imagem 1: Demonstração de como marcar a opção Carteira Digital na sub aba Liquidação.
Ao tentar habilitar essa nova liquidação e não possuir configuração de carteira digital para o checkout, a mensagem de atenção será apresentada, conforme ilustrado na imagem 2.
Imagem 2: Alerta ao tentar habilitar liquidação com Carteira Digital.
Processo de Liquidação com Carteira Digital
Imagem 3 - Tela de liquidação com o botão ‘Carteira Digital’ em destaque.
Para estados que, assim como o Rio Grande do Sul, exigem a emissão de NFCe para pagamentos eletrônicos, é possível ativar essa funcionalidade juntamente com a liquidação via Carteira Digital.
Para mais informações desse parâmetro, consulte o informativo de versão da Universidade ATS clicando aqui
Em conjunto com a emissão da NFCe, é possível habilitar ainda o parâmetro para gerar as TAGs de PIX ao emitir NFC-es com QR-Code estático e QR-Code dinâmico.
Estas configurações permitem a emissão de NFCe e a utilização de Carteira Digital de forma integrada, atendendo às exigências dos estados que requerem pagamentos eletrônicos.
415909 - Informe Técnico 2024.002 versão 1.0 que atualiza a tabela de Meios de Pagamento
Foi disponibilizada a implementação das alterações dos meios de pagamentos conforme o Informe Técnico 2024.002 versão 1.0, que entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2024.
- Ser preenchida com o código ‘20’ quando o tipo de PIX utilizado for igual a ‘PIX Offline’;
- Ser preenchida com o código ‘17’ quando o tipo de PIX utilizado for diferente de ‘PIX Offline’;
- Modificado, ao gerar o XML de uma NF-e cujo pagamento tenha ocorrido através de APROVEITAMENTO DE CRÉDITO, o preenchimento da tag que deverá ser preenchida com o código ‘21’. (estes valores estavam sendo lançados no código ‘05’)
- Transferência dos valores referentes a CONVÊNIO LOJA que atualmente estão sendo lançados na tag no código ‘99’ para o código ‘05’.
428171 - Liberação para o estado do ES utilizar o Código de Beneficiário
Foi liberado no sistema que filiais com o cadastro do estado do ES possam utilizar o Código de Beneficiário, fazendo com que o sistema fique de acordo com a legislação que entrará em vigor no mês de julho de 2024.
Além de ter no cadastro da filial configurado com o estado do ES, a filial tem que estar com a emissão de NFe e NFCe habilitada, tendo os parâmetros de regime tributário da NFe configurado como Simples Nacional ou NFCe como Regime Normal.