Registro C170: Itens do Documento (Códigos 01, 1B, 04 e 55)
O registro C170 é obrigatório tanto para o arquivo fiscal quanto para o arqiuvo contibuições. Ele é utilizado para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
CONSULTA MANUAL SPED FISCAL (Página 79):
GUIA PRÁTICO ESCRITURAÇÃO FISCAL
CONSULTA MANUAL SPED CONTRIBUIÇÕES (Página 117):
GUIA PRÁTICO ESCRUTIRAÇÃO PIS/COFINS
No arquivo do SPED Fiscal, o Registro C170 conta com 38 campos, cada um deles pode gerar um erro diferente ao gerar o arquivo fiscal. Já no arquivo do SPED Contribuições, ele conta com 37 campos.
Validação: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.
IMPORTANTE: Para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Igor Santos
Central de Atendimento
(31) 2112-3700