Criado por Camillo Ernesto em 24/05/2023 13:55 · Atualizado em 25/12/2025 11:52 · Leitura: 2 min
Disponibilizada em 08 de maio de 2023, a versão 27.05ba0 tem como novidade a possibilidade de permitir aproveitar o crédito de ICMS na entrada de produtos de empresas que sejam do simples nacional com excesso de sublimite e outros ajustes fiscais.
Sumário
- 202659 - Permitir aproveitamento de crédito ICMS na Entrada de Produtos para empresas enquadradas no Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta;
- 236936 - Mandatório Fiscal - Ajuste na rotina de emissão de nota de complemento de impostos;
202659 - Permitir aproveitamento de crédito ICMS na Entrada de Produtos para empresas enquadradas no Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta
Para empresas do regime tributário Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta, a rotina de Entrada de Produtos foi alterada para permitir o aproveitamento de crédito ICMS Simples Nacional na aba ‘Itens’.
236936 - Mandatório Fiscal - Ajuste na rotina de emissão de nota de complemento de impostos
Para a emissão da nota de complemento de impostos, a alíquota de ICMS é calculada com base no valor de ICMS e base ICMS informados, para evitar erros de divergências de informações foi criado um novo campo na tela de Emissão de nota fiscal (o campo só vai ficar visível para nota de complemento de impostos) para permitir que o usuário informe livremente a alíquota do ICMS.
O valor do percentual de alíquota do ICMS deve ser maior que zero e menor que cem.