Criado por Rafael Mesquita em 23/03/2023 18:22 · Leitura: 3 min
Decreto nº 48.589
Regulamenta o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – icms.
O governador do estado de minas gerais, Sr Romeu Zema, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vii do art 90 da constituição do estado e tendo em vista o disposto na lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, decreta:
Este decreto dispõe sobre o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Este decreto dispõe sobre o regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Link: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/280265
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023
Um exemplo de melhoria é a organização e a consolidação das normas relativas às alíquotas do ICMS aplicáveis em Minas Gerais, que se encontravam dispersas ao longo de 15 alíneas e 85 subalíneas. Na nova versão do regulamento, elas passam a compor um novo Anexo, no qual as respectivas alíquotas são listadas em uma tabela, com indicação das mercadorias ou serviços para os quais se aplicam, as condições para a sua adoção, bem como o marco temporal da sua eficácia, de forma organizada e clara.
No projeto de revisão e modernização da legislação do ICMS, também foram feitas simplificações de obrigações acessórias, tais como:
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Eliminação da obrigação de registro da opção de crédito presumido no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO);
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Eliminação da obrigação de comunicação da opção de crédito presumido à Administração Fazendária à qual o contribuinte estiver circunscrito;
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Eliminação de exigências que se mostraram anacrônicas, incompatíveis ou desnecessárias, referentes à Substituição Tributária;
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Com a implementação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de documentos fiscais eletrônicos, foi possível dispensar a escrituração dos livros impressos Registro de Entradas, Registro de Apuração do ICMS e Livro de Movimentação de Combustíveis e de outros livros fiscais.