Disponibilizada em 24 de outubro de 2022, a versão 26.10ea tem como novidade a atualização do preço de custo quando se realiza uma transferência entre outras novidades
Sumário:
- 120174 - Desenvolver no sistema um modo em que as transferências feitas dentro do sistema atualize o preço de custo do item
- 174186 - Implementar para que o sistema registre as notas de entrada de Produtor Rural e de Energia no SPED mesmo que a série esteja em branco
- 206132 - Implementar 'ICMS com Diferimento' nas operações de Entrada de Produtos e Digitação/Emissão de NFe
- 229393 - Reimpressão de Notas Emitidas Pelo Resulth NFCe
120174 - Desenvolver no sistema um modo em que as transferências feitas dentro do sistema atualize o preço de custo do item
Foi desenvolvido na tela de Transferência de Estoque Simples uma forma de gravar o Preço de Custo quando um produto é transferido de uma filial para outra.
Foi também feita uma alteração na tela, onde agora é possível visualizar o preço de custo do produto que será transferido
Esse processo foi parametrizado na tela de configurações.
174186 - Implementar para que o sistema registre as notas de entrada de Produtor Rural e de Energia no SPED mesmo que a série esteja em branco
Foi realizado o ajuste para o sistema registre as notas com série em branco no SPED Fiscal utilizando a série ‘000’, conforme é especificado pelo Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.1, pg. 65, Campo 07 (SER).
206132 - Implementar 'ICMS com Diferimento' nas operações de Entrada de Produtos e Digitação/Emissão de NF-e
A nova implementação permite que empresas de qualquer estado discriminem os valores do diferimento para a entrada e saída de produtos com CST x51. Além disso, foram adicionados os registros necessários para a discriminação das informações do diferimento CST x51 no SPED Fiscal.
Na rotina de Entrada de Produtos foi adicionado o botão localizado na aba Itens ao lado do campo de CST do grupo ICMS. Ele somente poderá ser acionado se o CST do produto terminar com 51. Além disso, ele contém um acionamento via atalho: Alt + D.
Ao acionar o botão será aberta a tela com as informações do diferimento:
É importante ressaltar que o único campo editável desta tela é o (%) Diferimento ICMS, pois o cálculo do Valor ICMS Diferido é feito com base na fórmula: Valor ICMS DIferido = (Valor ICMS * Percentual Diferimento). Essa informação também pode ser consultada no botão de ajuda disponível na tela de Diferimento ICMS:
Na rotina de Digitação/Emissão de NF-e também foi adicionado o botão localizado no cabeçalho dos Itens ao lado do campo de CST do produto. Ele somente poderá ser acionado se o CST do produto terminar com 51. Além disso, ele contém um acionamento via atalho: Alt + D.
Ao acionar o botão será aberta a tela para informar o percentual de diferimento:
Note que nesta tela não contém o campo Valor ICMS Diferido, pois o cálculo desse valor será feito durante o processo de emissão da NF-e conforme já é feito para o Valor ICMS e entre outros cálculos de impostos.
Para as Devoluções de Compra e de Venda (Devolução Normal e Devolução por Item), caso o item da nota de origem contenha as informações de diferimento, o sistema vai utilizá-las na devolução. Mas caso o item da nota de origem não contenha as informações de diferimento, basta informá-las conforme indicado anteriormente.
Na Danfe, as informações do diferimento ficarão discriminadas da seguinte forma:
Onde, o percentual e valor de cada produto é discriminado nos dados adicionais de cada um. E o total de diferimento da NF-e é discriminado nos dados adicionais da nota na parte inferior.
Quanto ao SPED Fiscal, as informações ficarão discriminadas nos registros C190 e C195 das notas de entrada e saída (registros C100). Do qual o registro C190 conterá uma observação do registro 0460 indicando que a nota contém diferimento:
E o registro C195 conterá também a observação do registro 0460 e a discriminação do valor total de ICMS diferido da nota:
229393 - Reimpressão de Notas Emitidas Pelo Resulth NFC-e
Com a migração do Resulth NFC-e para o Resulth Checkout o cliente não possui mais acesso as NFC-e antigas, com isso foi implementado o parâmetro “Utilizava Resulth NFC-e” no cadastro de filial, aba Complemento, que, ao marcar estará habilitando a rotina de Pesquisa Status dentro do Retaguarda para que assim o cliente tenha acesso a essas NFC-e antigas.
Obs: O parâmetro somente é apresentado se a filial selecionada possuir o Resulth Checkout.
Ao ativar o parâmetro, a rotina de Pesquisa Status(NFC-e -> Pesquisa Status) dentro do Retaguarda estará habilitada para uso, permitindo que o usuário tenha acesso a todas as NFCe emitidas pelo Resulth NFC-e.
Obs: Notas emitidas pelo Checkout não serão apresentadas nesta rotina.
Obs: Esta rotina não tem função de tratar notas pendentes, assim em caso de migração do Resulth NFC-e para o Resulth Checkout é necessário garantir que não tenha nenhuma nota pendente.